sexta-feira, 26 de fevereiro de 2010

Licença-paternidade pode ser ampliada na falta da mãe


A Câmara analisa o Projeto de Lei 6753/10, do Senado, que assegura ao empregado a licença-paternidade por todo o período da licença-maternidade ou pela parte restante dela que caberia à mãe, em caso de morte, de grave enfermidade ou do abandono da criança, bem como nos casos de guarda exclusiva do filho pelo pai.

Conforme a proposta, o empregado também faz jus à licença-paternidade de igual duração em caso de adoção, desde que a licença-maternidade não tenha sido requerida. O projeto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/43).

Atualmente, o período da licença-paternidade é de 5 dias. Já o período de licença-maternidade é de 120 dias e pode ser estendido para 180 dias no caso das empresas que se cadastrem no Programa Empresa Cidadã, criado pela Lei 11.770/08.

Tratamento de saúde
O projeto prevê, ainda, benefício para pais que têm crianças de até três anos com deficiência ou que necessitam de tratamento continuado. Nesses casos, o trabalhador poderá se ausentar do serviço por até 10 horas por semana, sem prejuízo de sua remuneração. As horas em que o empregado estiver ausente serão compensadas, não podendo ultrapassar duas horas diárias do horário normal do trabalho. Essa regra vale para as empresas que tenham mais de 50 funcionários.

O autor da proposta, senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), lembra que as leis de países como Itália, Portugal e França já prevêem, além da licença-maternidade, períodos de afastamento para o cuidado dos filhos tanto pelo pai quanto pela mãe.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. e será examinado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de
Cidadania.

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