quinta-feira, 16 de dezembro de 2010

O que vale para a declaração do IR em 2011

As principais mudanças para o IRPF do próximo ano:
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Fim da declaração em formulário de papel
Inclusão de parceiro homossexual como dependente, com união estável mínima de 5 anos
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Obrigatoriedade de apresentação da declaração:
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Está obrigado a apresentar a declaração o contribuinte que em 2010 recebeu rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 22.487,25
Em 2010, esse valor era de R$ 17.215,08
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Receita com atividade rural:
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Para 2011 fica obrigado a apresentar a declaração o contribuinte que obteve receita bruta em valor superior a R$ 112.436,25
O valor anterior era de R$ 86.075,40
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Opção pelo desconto simplificado:
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A opção pelo desconto simplificado implica a substituição das deduções previstas na legislação tributária pelo desconto de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na declaração, limitado a R$ 13.317,09
Em 2010 esse valor era de R$ 12.743,63
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Prazo de entrega:
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De 1º de março a 29 de abril, às 23h59min59s
Multa por atraso de entrega R$ 165,72
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Deduções:
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Despesas com educação (ensino infantil, fundamental, médio, técnico e superior, o que engloba graduação e pós-graduação) estão limitadas a R$ 2.830,84
No caso da dedução por dependentes, o valor será de R$ 1.808,28
Despesas médicas continuam sem limite
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