quinta-feira, 7 de agosto de 2014

Conselho Municipal de Cultura de Uruaçu reafirma seu compromisso com propostas culturais que buscaram superar formas primárias para acessar o dinheiro público



Após a publicação do resultado preliminar da Avaliação das Propostas Inscritas ao Fundo Municipal de Cultura (FMC) por meio do Chamamento Público de que trata o Edital FMC URUAÇU Nº 01-2014, o Conselho Municipal de Política Cultural de Uruaçu (CMPC), em sua reunião ordinária desta quarta-feira, dia 06.08.2014, realizada no Museu Dom Prada Carrera, reafirmou o resultado da avaliação publicada no dia 25.07.2014 (*) e o seu compromisso com o debate para a qualificação e melhoria dos instrumentos que visam o acesso de recursos financeiros via FMC.

O Conselho de Política Cultural entende que todas as propostas apresentadas ao FMC têm valor e que aprovou aquelas que melhor se organizaram para a concorrência proposta pelo Chamamento Público lançado pelo fundo de cultura em 14 de março e encerrado no dia 28 de maio do corrente ano.

O CMPC parabeniza os agentes culturais ADSON RODRIGUES FERREIRA, VAGMA LUIS DO NASCIMENTO, JANIO FERREIRA ALVES, SILANGE RIBEIRO DA SILVA, MARCOS ROGÉRIO DA SILVA, VALDIREI RODRIGUES DA SILVA e RODRIGO FABIANO KRAMER pela aprovação de seus projetos: ARTE NA ESCOLA, FOLIA DE REIS SERRA DOURADA, FORRÓ TAMBÉM É CULTURA, POTENCIALIZAÇÃO DA CADEIA PRODUTIVA DO ARTESANATO, CD VERSOS E CANÇÕES, FESTA DO CAJU 2015 e VITROLA DIFUSORA.

No entendimento do CMPC, considerando os pareceres técnicos e a análise do que está descrito nos Formulários de Apresentação das Propostas Culturais entregues no ato da inscrição, os projetos não aprovados não ofereceram condições para aprovação. Superado o Prazo Legal para Recurso, nenhum dos Proponentes de tais projetos apresentaram Recurso.

O CMPC convida os proponentes, equipes técnicas, conselhos de administração e colaboradores dos projetos que não obtiveram êxito na seleção do Fundo Municipal de Cultura deste ano para debater as dificuldades encontradas e possíveis soluções para a elaboração cuidadosa de projetos coadunados com a previsão do edital, prevendo objetivos, metas, custos, cronograma de atividades, profissionais envolvidos e comprovação de capacidade técnica para a execução etc.

A criação do CMPC está amparada na Lei Orgânica do Município de Uruaçu (CAPÍTULO II - Organização da Administração Municipal. SEÇÃO I - Dos Órgãos Auxiliares), que no seu Art. 99 reza que: Serão criados conselhos populares municipais autônomos e independentes como órgãos de cooperação governamental, sem caráter executivo ou legislativo, para garantir a participação popular na orientação, planificação, interpretação e execução de assuntos da administração municipal. O CMPC é objeto da Lei Municipal nº 1.752/2013, do Sistema Uruaçuense de Cultura (SUC), e a sua Regulamentação está descrita no Decreto nº 449/2013.

* O resultado da avaliação publicada no dia 25.07.2014 pode ser encontrada no link (http://uruacu.go.gov.br/images/servicos/88/dfa3e6c9c94187a82f477531f6f3afc7.pdf)

Fotografia: Belchior Cabral 


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